Empreendedorismo conisdera-se EI o empresário empreendedor individual a que se refere o
art. 966 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36, 000,00 e que
seja optante pelo Simples Nacional.
![]() |
| O que é um empreendedor |
Qual a lei
que instituiu o Empreendedor Individual
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008. Resolução
58 regulamentou o capitulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o
Empreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1° de julho de
2009.
A
legislação do Empreendedor Individual já está em vigor
Os artigos 18-A a 18C da lei complementar n° 128, de
19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a parti de
01/07/2009.
Como e onde
posso me formalizar
A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas
pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são
essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do
empreendedor na Internet, Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo
na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso
será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de
graça sobre a formalização.
Quanto
tempo demora para me formalizar
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número
de inscrição na junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale
ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que
deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhada de
cópia da Identidade. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas
da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se
registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em
relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
Posso me
formalizar a qualquer tempo
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a parti de
primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de
forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção
somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
Qual o
custo da formalização
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a
formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de
contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas
tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
Situação do
Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais
A concessão do Alvará de localização depende da observância
das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se
o local escolhido para estabelecer se a sua empresa está de acordo com as
normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte que, assim antes de qualquer procedimento, o
empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição
para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a
serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como
Empreendedor Individual terá força de alvará (também conhecido como autorização
de funcionamento).
Obrigações
com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças
do município
Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também
pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do
mês de janeiro de cada ano. Mensalmente deverá fazer uma declaração
correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou,
com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de
próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la.
Além
disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.






















Nenhum comentário:
Deixe sua sugestão