Modelo contrato de locação, terrenos, lojas, supermercados, locadora, panificadora, etc.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
O signatário, que contratam nas
qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, ajustada a presente locação,
mediantes as seguintes cláusulas e condições:
I
) LOCADOR (ES): Antônio Alves Oliveira
CGC/CPF:
001.121.932-48
II
) LOCATÁRIO (S): Carlos dos Santos Brito
CGC/CPF:
294.365.112-90
III
) OBJETIVO DA LOCAÇÃO: Ponto
Comercial
FIM
A QUEM SE DESTINA: Uma Loja
IV
) PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 (Seis) Meses
INÍCIO:
10/12/2013
TÉRMINIO:
10/05/2014
V
) Endereço do Imóvel; AV:.VS 11 Quadra
71 Lote 147 Loja 03 – Bairro Boa vista – Marabá-PA.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO:
1º)
Ao termino deste contrato em 10/05/2014, data em que o “LOCATÁRIO” se o
obriga a restituir o imóvel desocupado ou de outra forma a renovar
expressamente o novo contrato caso vier a permanecer no imóvel.
2º)
O valor do aluguel mensal é de R$ 500,00
(Quinhentos reais) que o LOCATÁRIO
se compromete a pagar pontualmente até o dia
10 (Dez) de cada mês em vigor
neste contrato, na residência do LOCADOR ou de seu representante.
3º)
Os consumos de luz, água e telefone, assim como a conservação do imóvel e
outras decorrentes de Lei, ficam a cargo do LOCATÁRIO, e seu não pagamento na
época determinada acarretará a rescisão do presente contrato;
4º)
O LOCATARIO, salvo as obras que importam na segurança do imóvel obriga-se por
todas as outras, devendo manter o imóvel locado em boas condições de higiene e
limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhas, vidraças,
mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em
perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando
findo ou rescindido este contrato sem direito a obtenção ou indenização por
quaisquer benfeitoria ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo
incorporadas ao imóvel;
5º)
Obriga-se o LOCATÁRIO no curso de locação, a satisfazer a todas as exigências
do Poderes Públicos á que der causas, não motivando elas a rescisão deste
contrato;
6º)
Não é permitido a transferência deste contrato, nem a sub-locação, cessão ou
empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do
LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, a agir oportunamente juntos ao ocupantes,
a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato.
Igualmente não é permitido fazer modificações, ou transformações no imóvel, sem
autorização do LOCADOR;
7º)
O LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu Representante, examinar ou
vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente;
8º) No caso falência, insolvência ou mudança
de domicilio do LOCATÁRIO, o mesmo se obriga, dentro de 05 dias a
comunicar o LOCADOR ou seu representante e solicitar rescisão do
CONTRATO.
9º)
Para todas as questões oriundas deste contrato será competente o Foro da situação do imóvel, com renúncia de
qualquer outro, por mais especial que se apresente;
10º)
O imóvel, objeto da presente locação, destina-se exclusivamente a Ponto
comercial – Uma Loja, não podendo sua destinação, ser mudada sem o
consentimento expresso do LOCADOR;
Assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, em presença
das testemunhas abaixo, destinando-se uma via para cada uma das partes
interessadas.
ASSINATURA
DO LOCADOR: ___________________________________________
Antônio Alves Oliveira
ASSINATURA
DO LOCATÁRIO: _________________________________________
Carlos dos Santos Brito
Testemunha
01: _____________________________
Testemunha
02: _____________________________
Marabá, 11 de Novembro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu Comentario